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  • Legislação [Lei Nº 366 de 20 de Fevereiro de 2017]




Lei nº 366, de 20 de fevereiro de 2017

    O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO. o Sr. LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais. conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

      Art. 1º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 55.000.00 (cinquenta e cinco mil reais). para atender as despesas que não loram contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA. na forma que indica a seguir: 0402 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Dotação Orçamentária  Descrição 0402 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA!  08 Assistência Social  08.243  Assistência a Criança e ao Adolescente 08.243.0049  Proteção Social Básica 0402.08.243.0049.2.076 Programa Primeira Infância-SUAS/FEAS 3.3.90.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.04.00   Contratação Por Tempo Determinado                                                Fonte — 021 25.000.00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais             Fonte —- 021 5.000,00  3.3.90.30.00              Material de Consumo                 Fonte - 021 15.000,00                                   3.3.90.36.00 Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Física                                        Fonte —- 021 5.000.0 3.3.90.39.00 Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Júridica | Fonte -021 | 5.000.00 |  
        Art. 2º.    A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei. em atendimento ao disposto no art. 177. V. da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária. na forma do disposto no art. 43, 4 1º. II da Lei No. 4.320/1964, a seguir: 0402 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   Dotação Orçamentaria          Descrição 0402 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0402.08.244.0048.2.021 Remuneração de Pessoal Vinculado a Assistência Social 3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo Determinado    Fonte-024 | 55.000,00 | Fonte: 024 — Recursos do FNAS  
          Art. 3º.    Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei. no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Dep. Irapuan pinheiro -Lei Municipal nº. 835 de 11 de outubro de 2013.
            Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura de Deputado Irapuan Pinheiro, em 20 de Fevereiro de 2017.

              LUIZ CLAUDENILTON PINEIRO

              Prefeito Municipal

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