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  • Legislação [Lei Nº 365 de 20 de Fevereiro de 2017]




Lei nº 365, de 20 de fevereiro de 2017

    CRIA O CARGO DE NUTRICIONISTA NO AMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,

      no uso de suas atribuições legais, etc., FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado o cargo de Nutricionista no âmbito da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação Básica, conforme quadro abaixo:         Remuneração (R$)     Nomenclatura do Cargo Símbolo e Nível Quantidade Vencimento  Representação TOTAL (R$) Nutricionista Despadronizado     01    900,00    600,00 1.500,00  
          Art. 2º.    São atribuições do cargo de Nutricionista:
            Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil — creche e pré-escola, ensino fundamental, EJA — educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricianal, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação);
              Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
                Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:
                  adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;
                    respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;
                      utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possivel, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos: local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade;
                        Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
                          Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
                            Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
                              Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), conforme estabelecido pelo FNDE;
                                VII - Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
                                  Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
                                    Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN (Unidade de Alimentação e Nutrição);
                                      Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

                                        XIV - Assessorar Secretaria Municipal de Educação no que diz respeito à execução técnica do PAE;

                                        XV — executar outras tarefas correlatas.

                                          Art. 3º.    Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.
                                            Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições en contrário.

                                              Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro,em 20 de fevereiro de 2017

                                              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                                              Prefeito Municipal

                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.