Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 397 de 6 de Abril de 2018]
Vigência a partir de 13 de Março de 2020.
Dada por Lei nº 451, de 13 de março de 2020
Lei nº 397, de 06 de abril de 2018
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000, CRIA A SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 06 de junho de 2018
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPALQuadro dos Cargos de Agente Político
CARGO | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | SUBSÍDIO |
Secretário Municipal de Controladoria e Ouvidoria | Despadronizada | --- | --- | R$ 5.000,00 |
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
CARGO | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | SUBSÍDIO |
Secretário Adjuntoo de Controladoria e Ouvidoria | Despadronizada | R$ 800,00 | R$ 1.400,00 | R$ 2.200,00 |
Ouvidor do Município | Despadronizada | R$ 800,00 | R$ 1.400,00 | R$ 2.200,00 |