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  • Legislação [Lei Nº 362 de 2 de Fevereiro de 2017]




Lei nº 362, de 02 de fevereiro de 2017

    ALTERA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAS ESCOLAS PUBLICAS MUNICIPAIS, DEFINE O VALOR DOS VENCIMENTOS E DAS REPRESENTAÇÕES DE SEUS OCUPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc., FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam alterados os cargos de provimento em comissão das escolas públicas municipais, os quais são de livre nomeação e exoneração da gestão do Poder Executivo municipal.
          Art. 2º.    A denominação dos cargos, as suas respectivas nomenclaturas, quantidade de cargos, o valor dos vencimentos e das representações, serão os constantes no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
            Art. 3º.    A tipificação das escolas municipais, para efeito dos cargos de provimento em comissão será a constante também no Anexo Único, parte integrante desta lei.
              A tipificação das escolas municipais e a distribuição dos cargos comissionados serão atualizadas anualmente, de acordo com o censo escolar oficial divulgado pelo o Ministério da Educação.
                Art. 4º.    O gestor do Poder Executivo municipal estabelecerá o detalhamento e o desdobramento operacional das atribuições e deveres de cada unidade de serviço e dos seus respectivos cargos de provimento em comissão.
                  As providências das quais trata o caput deste artigo se darão mediante Decreto do poder executivo.
                    Art. 5º.    Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no orçamento vigente.
                      Art. 6º.    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                        Art. 7º.    Revogam-se as disposições em cenário f

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 02 de fevereiro de 2017

                           

                          LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                          PREFEITO MUNICIPAL

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