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- Legislação [Lei Nº 362 de 2 de Fevereiro de 2017]
Lei nº 362, de 02 de fevereiro de 2017
ALTERA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAS ESCOLAS PUBLICAS MUNICIPAIS, DEFINE O VALOR DOS VENCIMENTOS E DAS REPRESENTAÇÕES DE SEUS OCUPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc., FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam alterados os cargos de provimento em comissão das escolas públicas municipais, os quais são de livre nomeação e exoneração da gestão do Poder Executivo municipal.
Art. 2º.
A denominação dos cargos, as suas respectivas nomenclaturas, quantidade de cargos, o valor dos vencimentos e das representações, serão os constantes no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
A tipificação das escolas municipais, para efeito dos cargos de provimento em comissão será a constante também no Anexo Único, parte integrante desta lei.
A tipificação das escolas municipais e a distribuição dos cargos comissionados serão atualizadas anualmente, de acordo com o censo escolar oficial divulgado pelo o Ministério da Educação.
Art. 4º.
O gestor do Poder Executivo municipal estabelecerá o detalhamento e o desdobramento operacional das atribuições e deveres de cada unidade de serviço e dos seus respectivos cargos de provimento em comissão.
As providências das quais trata o caput deste artigo se darão mediante Decreto do poder executivo.
Art. 5º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no orçamento vigente.