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  • Legislação [Lei Nº 361 de 2 de Fevereiro de 2017]




Lei nº 361, de 02 de fevereiro de 2017

    REESTRUTURA A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL TRABALHO EMPREENDEDORISMO - SASTE, E DEFINE RENUMERAÇÕES AOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc., FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo — SASTE, organizada pela Lei Municipal 210 de 25 de janeiro de 2013, passa a ter a estrutura orgânica definida no Anexo | desta Lei.
          as remunerações dos ocupantes dos cargos definidos nesta Lei são as constantes no Anexo Il.
            Art. 2º.    Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente orçamento.
              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 02 de fevereiro de 2017

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

                  Estrutura a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo — SASTE

                    QUADRO PESSOAL EM COMISSÃO

                    Nomenclatura do cargoQuantidadeSímbolo e nívelRemuneração vencimentoRemuneração representaçãoTotal
                    Secretário Municipal de Assistência Social e Empreendimento01SECASTE DESPADRONIZADO  
                    Secretário adjunto de assistência social, trabalho e empreendimento01ADSASTE800,001.400,002.200,00 
                    Diretor de Assistência Social01DCAS937,00663,001.600,00
                    Diretor de Trabalho01DTSASTE937,00663,001.600,00
                    Diretor de  Empreendedorismo01DE-SASTE937,00663,001.600,00
                    Secretário (a)  Executivo de  Integração e Desenvolvimento | Intersetorial01SEIDI-SASTE400,00800,001.200,00
                    Agente de Desenvolvimento01AD-SASTE600,00500,001.100,00
                    Diretor do Núcleo de Serviço de Atendimento Integral à Família — PAIF/CRAS01CNPAIF700,001.100,001.800,00
                    Coordenador (a) Executivo (a) dos Conselhos Municipais da Assistência Social01CECMAS600,00400,001.000,00
                    Diretor do Cadastro Único e Gestor do Programa Bolsa Família01CCUPBF937,00663,001.600,00
                    Coordenador da Proteção Social Básica01CPSB670,00430,001.100,00
                    Coordenador da Proteção Social Especial01CPSE670,00430,001.100,00
                    Coordenador de Segurança Alimentar01CSA670,00430,001.100,00
                    Gerente da Célula de Geração de Trabalho01GCGT600,00337,00937,00
                    Gerente da Célula de Empreendedorismo01GCE600,00337,00937,00
                    Gerente da Célula de Benefícios Eventuais01GCBE600,00337,00937,00
                    Gerente de Célula Habitacional01GCH600,00337,00937,00
                    Gerente da Célula de Vigilância Soscioassistencial01GCvs600,00337,00937,00
                    Gerente da Célula de Proteção Humana e Defesa da Igualdade GCPHDI600,00337,00937,00

                     

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