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  • Legislação [Lei Nº 395 de 23 de Fevereiro de 2018]




Lei nº 395, de 23 de fevereiro de 2018

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA, COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL E COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica criado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o cargo de COORDENADOR DA ATENÇÃO BASICA, de provimento em Comissão, com remuneração definida nos termos do Anexo I da presente Lei, com as seguintes atribuições:
          Coordenar os trabalhos das suas Unidades Básicas de Saúde;
            Propor, coordenar, monitorar e avaliar políticas de atenção primária à saúde;
              Articular processos intra e intersetorial, tendo como objetivo qualificar os profissionais das equipes de Estratégia saúde da família no Município;
                Propor e implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para O fortalecimento desse nível de atenção;
                  Disseminar informações relevantes da atenção primária do Município;
                    Organizar o mecanismo de coleta, processamento, análise e transmissão de dados através dos sistemas de informação em saúde;
                      Coordenar os trabalhos relacionados à imunização diretamente ou indiretamente com os usuários, agentes comunitários de saúde e vacinadores;
                        Articulação do planejamento e da execução da rotina e campanhas de vacina;
                          Capacita, supervisiona, avalia e redimensiona estratégias  para o fortalecimento das ações de vacinação;
                            Organizar, processar e transmitir dados do SIPNI;
                              Coordena e executa, em caráter complementar, todas as atividades de apoio a Vigilância Epidemiológica;
                                Recebe, consolida, analisa e encaminha os documentos e dados relativos à epidemiologia do município;
                                  Apoio a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas;
                                    Colabora com o controle de Doenças Transmissíveis no município;
                                      Outras Atividades Correlatas.
                                        Art. 2º.    Fica criado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o cargo de COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL, de provimento em Comissão, com remuneração definida nos termos do Anexo I da presente Lei, com as seguintes atribuições:
                                          Prestar apoio as equipes de saúde bucal nas unidades básicas de saúde;
                                            Qualificar e apoiar odontólogos quanto aos Erodramas que integram a política de saúde bucal;
                                              Orientar, monitorar e avaliar as equipes de saúde bucal na estratégia saúde da família e nos demais programas relacionados à política de saúde bucal;
                                                Gerar e disponibilizar informações e relatórios sobre a saúde bucal do município;
                                                  Elaborar ações e demais instrumentos que orientem as pratica de saúde bucal;
                                                    Organizar o mecanismo de coleta, processamento, análise e transmissão de dados através dos sistemas de informação da saúde bucal;
                                                      Outras Atividades Correlatas.
                                                        Art. 3º.    Fica criado, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o cargo de COORDENADOR DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF, de provimento em Comissão, com remuneração definida nos termos do Anexo I da presente Lei, com as seguintes atribuições:
                                                          Analise de prontuários, desenvolvimento de fichas do Projeto Terapêutico Singular, estudos sobre Conceitos Operadores da clínica transdisciplinar;
                                                            Coordenar e planejar os trabalhos com a equipe multiprofissional;
                                                              Avalia e apóia as ações desenvolvidas;
                                                                Auxilia e articula nas atividades conjuntas entre NASF e UBS;
                                                                  Mediador e integrador entre a política de saúde executada pela equipe multiprofissional e demais políticas setoriais;
                                                                    Organizar o mecanismo de coleta, processamento, análise e transmissão de dados através do sistema E-SUS;
                                                                      Capacita, supervisiona e avalia estratégias para o fortalecimento das ações intra e intersetoriais realizadas pela equipe do NASF;
                                                                        Outras Atividades Correlatas.

                                                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de fevereiro de 2010

                                                                             

                                                                            LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                                                                            PREFEITO MUNICIPAL

                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.