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  • Legislação [Lei Nº 360 de 16 de Janeiro de 2017]




Lei nº 360, de 16 de janeiro de 2017

    CRIA O CARGO DE ASSESSOR MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado o Cargo de Assessor Municipal de Comunicação, órgão integrante do Gabinete do Prefeito dentro da Estrutura Organizacional da Secretaria de Ação Governamental, conforme quadro abaixo: Nomenclatura do Cargo Símbolo e Nível Quantidade Remuneração Vencimento Remuneração Representação TOTAL Assessor Municipal de Comunicação Despadronizado 01 937,00 2.063,00 3.000,00  
          Art. 2º.    São atribuições do cargo Assessor Municipal de Comunicação:
            planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro;
              projetar a imagem da Prefeitura Municipal de. Deputado Irapuan Pinheiro perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com o Prefeito, seus secretários e demais integrantes da administração municipal, acompanhando-os, quando necessário;
                elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio;
                  responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa;
                    coordenar eventos relativos às atividades da imprensa;
                      elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando à divulgação dos trabalhos da Prefeitura;
                        acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro e acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário;
                          manter atualizado o Sítio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro com a divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada secretário;
                            elaboração de síntese de matérias políticas e realizações de interesse e relevância do município de Deputado Irapuan Pinheiro e de outros municípios que possam ser de interesse local;
                              executar outras tarefas correlatas.
                                Art. 3º.    Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.
                                  Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 16 de janeiro de 2017

                                     

                                    LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                                    PREFEITO MUNICIPAL

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