Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 360 de 16 de Janeiro de 2017]
Lei nº 360, de 16 de janeiro de 2017
CRIA O CARGO DE ASSESSOR MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Cargo de Assessor Municipal de Comunicação, órgão integrante do Gabinete do Prefeito dentro da Estrutura Organizacional da Secretaria de Ação Governamental, conforme quadro abaixo:
Nomenclatura do Cargo
Símbolo e Nível
Quantidade
Remuneração Vencimento
Remuneração Representação
TOTAL
Assessor Municipal de Comunicação
Despadronizado
01
937,00
2.063,00
3.000,00
Art. 2º.
São atribuições do cargo Assessor Municipal de Comunicação:
planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro;
projetar a imagem da Prefeitura Municipal de. Deputado Irapuan Pinheiro perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com o Prefeito, seus secretários e demais integrantes da administração municipal, acompanhando-os, quando necessário;
elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio;
responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa;
coordenar eventos relativos às atividades da imprensa;
elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando à divulgação dos trabalhos da Prefeitura;
acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro e acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário;
manter atualizado o Sítio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro com a divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada secretário;
elaboração de síntese de matérias políticas e realizações de interesse e relevância do município de Deputado Irapuan Pinheiro e de outros municípios que possam ser de interesse local;
executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.