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  • Legislação [Lei Nº 557 de 13 de Março de 2023]




Lei nº 557, de 13 de março de 2023

    Autorização a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, Lei Municipal nº 540, de 09/11/2022, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e Nove Mil Reais), para os fins que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal nº 540 de 09/11/2022, o Credito Adicional Especial no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e Oito Nove Mil Reais), criandoas seguintes dotações:

        0402 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        040208244 00102 025 — Bloco de Serviço de Proteção Social Básica

        Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
        3.3.91.39.00Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica

        1.000,00

        1.000,00

        500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos 1660000000 — Transf. do FNAS

        Total R$ ….. 2.000,00

        040208244 00102 029 — Programa de Transferência de Renda - Cartão Cresce Irapuan

        Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
        3.3.90.48.00Outros Aux. Financeiros a Pessoa Física34.000,001500000000 - Recursos Não vinculados de Impostos

        Total R4 ….. 34.000,00

        0501 - SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE

        050110301 00122 040 —- Manutenção dos Serviços Primários em Saúde

        Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
        3.3.91.39.00Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica

        1.000,00

        1.000,00

        1500000000 - Recursos Não vinculados de Impostos

        1600000000 — Bloco de Manutenção

        Total R$ ….. 2.000,00

        1201 — FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

        120118122 00292 099 —- Gestão e Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente

        Classificação econômicaNomeValor R$ Fonte
        3.3.90.47.00Obrigações Tributárias e Contributiva1.000,001500000000 - Recursos Não vinculados de Impostos

        Total R$ ….. 1.000,00

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:

          0402 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          040208244 00102 025 — Bloco de Serviço de Proteção Social Básica

          Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
          3.3.90.36.00Outros Serv. de Terc. Pessoa Física2.000,001660000000 — Transf. do FNAS

          Total R$ …..2.000,00

          0401 - SECRETARIA MUN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO

          040108122 00032 016 -Gestão da Secretaria Mun. Do Desenvolvimento Social e Econômico

          Classificação econômicaNomevalor R$Fonte
          3.3.90.48.00Outros Aux. Financeiros a pessoas Físicas34.000,001500000000 - Recursos Não vinculados de Impostos

          Total R$ ….. 34.000,00

          0501 - SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE

          050110301 00122 040 = Manutenção dos Serviços Primários em Saúde

          Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
          3.3.90.36.00Outros Serv. de Terc. Pessoa Física2.000,001660000000 — Transf. do FNAS

          Total R$ ….. 2.000,00

          1201 —- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

          120118122 00292 099 — Participação do Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Central Sul - CODESSUL

          Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
          3.3.90.36.00Outros Serv. de Terc. Pessoa Física1.000,001500000000 - Recursos Não vinculados de Impostos

          Total R$ ….. 1.000,00

            Art. 3º.   

            Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 540 de 11de novembro de 2022 — Lei Orçamentária Anual para 2023, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.

              Art. 4º.   

              A ação de que trata o artigo 1º do presente projeto, fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2022-2025 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro - CE, 13 DE MARÇO DE 2023

                   

                  Francisco Gildecarlos Pinheiro

                  Prefeito Municipal

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