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  • Legislação [Lei Nº 391 de 22 de Janeiro de 2018]




Lei nº 391, de 22 de janeiro de 2018

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR COVENIO E PARTICIPAR FINANCEIRAMENTE DESSES, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a firmar convênio e participar financeiramente desses, devendo programá-lo de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal, corno a seguir discrimina: - Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social - COEGEMAS-CE; - União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNIMED; - Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE; - Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceara- APDMCE; - Confederação Nacional dos Municípios — CNM; - Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS; - Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; - Sindicatos; - Polícia Militar do Estado do Ceará; - Policia Civil do Estado do Ceará; - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE; - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; - Secretaria de Justiça do Estado do Ceará; - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ; - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; - Câmara Municipal de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO; - Banco do Brasil; - Serviço Social da Industria - SESI; - Associação dos Agentes de Saúde; - Caixa Econômica Federal; - Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará; - Outras Instituições Bancárias; - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; - Instituições de Ensino para Capacitação e Formação de Profissionais; - Associação dos Vice - Prefeitos do Estado do Ceará; - Federação das Associações do Município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE — FAMDIP;  - Camara de Dirigentes Lojistas - CDL;
          Art. 2º.    Fica o poder Executivo municipal autorizado arealizar repasses financeiros ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto — SAAE — do município, sempre que se fizer necessário, para fazer frente as despesas daquela autarquia.
            Art. 3º.    Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
              Art. 4º.    A presente lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 22 de janeiro de 2010

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

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