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- Legislação [Lei Nº 391 de 22 de Janeiro de 2018]
Lei nº 391, de 22 de janeiro de 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR COVENIO E PARTICIPAR FINANCEIRAMENTE DESSES, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a firmar convênio e participar financeiramente desses, devendo programá-lo de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal, corno a seguir discrimina:
- Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social - COEGEMAS-CE;
- União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNIMED;
- Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
- Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceara- APDMCE;
- Confederação Nacional dos Municípios — CNM;
- Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS;
- Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
- Sindicatos; - Polícia Militar do Estado do Ceará;
- Policia Civil do Estado do Ceará;
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE;
- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
- Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
- Secretaria de Justiça do Estado do Ceará; - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ;
- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
- Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; -
Câmara Municipal de DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO;
- Banco do Brasil;
- Serviço Social da Industria - SESI;
- Associação dos Agentes de Saúde;
- Caixa Econômica Federal;
- Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará;
- Outras Instituições Bancárias;
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
- Instituições de Ensino para Capacitação e Formação de Profissionais;
- Associação dos Vice - Prefeitos do Estado do Ceará;
- Federação das Associações do Município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE — FAMDIP;
- Camara de Dirigentes Lojistas - CDL;
Art. 2º.
Fica o poder Executivo municipal autorizado arealizar repasses financeiros ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto — SAAE — do município, sempre que se fizer necessário, para fazer frente as despesas daquela autarquia.
Art. 3º.
Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.