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  • Legislação [Lei Nº 390 de 22 de Janeiro de 2018]




Lei nº 390, de 22 de janeiro de 2018

    CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizada a Administração Pública a contratar pessoal par tempo determinado, para atender a necessidade temporária e excepcional interesse publico da Administração Geral, nos termos coma estabelece a art. 37, incisa IX da Constituição Federal e art. 84 e 93, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
          Art. 2º.    Os servidores admitidos para as serviços especiais de natureza transitória e excepcional, permanecerão pelo prazo de 12 (doze) meses, a disposição da Prefeitura, não criando vinculo com a Administração Pública Municipal, vista este só ser adquirido através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
            O Concurso Público a que se refere a caput deste artigo, deverá atender aos princípios indicados pelo art. 37, incisos Ile IL e seu parágrafo 2, combinado com o art. 19 - ADCT da Constituição Federal.
              Art. 3º.    À permissão estende-se ainda a prestação de serviços técnicos especializados para as diversas unidades setoriais administrativas do Município, tais como educação, saúde, agricultura, jurídica, administrativa e financeira, visando adaptar os serviços que exigem capacidade especializada as mesmas inerentes a Adminisração Publica Municipal.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 22 de janeiro de 2010

                   

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  PREFEITO MUNICIPAL

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