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  • Legislação [Lei Nº 526 de 27 de Maio de 2022]




Lei nº 526, de 27 de maio de 2022

    CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES CONTRATADOS OCUPANTES DE CARGO DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica concedido, a atualização anual do piso salarial dos profissionais contratados do magistério da educação básica do Município de Deputado Irapuan Pinheiro — Ceará no percentual de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), dos Servidores Públicos do Magistério Municipal, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, estabelecendo o vencimento básico em R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) dos profissionais contratados do magistério, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta a alinea “e”, do inciso III, do caput, do artigo 60, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias.

          O salário acima descrito será concedido para os profissionais do magistério público que tem jornada de 40h (quarenta horas) semanais, e se houver empregado público contratado do magistério com jornada inferior, o salário será proporcional a jornada trabalhada.

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 2022.

              Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 27 DE MAIO DE 2022.

                   

                  FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                  Prefeito Municipal

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