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  • Legislação [Lei Nº 389 de 22 de Janeiro de 2018]




Lei nº 389, de 22 de janeiro de 2018

    DISPÕE SOBRE OS AUMENTOS DO VALOR DO SALÁRIO MINIMO MENSAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DOS CARGOS EM COMISSÃO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido reajuste da Administração direta e indireta de Deputado Irapuan Pinheiro, providos em cargos efetivos, que percebam ate um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 954,00 (novecentos e cingienta e quatro reais), respeitado o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas.
          O valor diário do salário mínimo, corresponde a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário corresponde a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
            Art. 2º.    Fica concedido reajuste de conformidade com o quadro em anexo da remuneração (vencimento base) dos servidores públicos municipais providos em cargos de comissão, cujo salário corresponda ao mínimo.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 22 de janeiro de 2010

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

                  QUADRO PESSOAL EM COMISSAO

                  SÍMOBOLO E NÍVELREMUNERAÇÃO VENCIMENTOREMUNERAÇÃO REPRESENTAÇÃOTOTAL
                  DAS-1R$ 800,00R$ 1.400,00R$ 2.200,00
                  DAS-2R$ 400,00R$ 800,00R$ 1.200,00
                  DAS-3R$ 350,00R$ 750,00R$ 1.100,00
                  DAS-4R$ 300,00R$ 700,00R$ 1.000,00

                   

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