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- Legislação [Lei Nº 469 de 9 de Novembro de 2020]
Lei nº 469, de 09 de novembro de 2020
INSTITUI O ESTATUTO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 146,III, D, 170, IX E 179 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu, LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DA DEFINIÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA
Das Disposições Preliminares
Da Sala do Empreendedor
Da Localização e Funcionamento
Do Alvará de Funcionamento
Da Inscrição, Alteração e Baixa
DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
Das Disposições Preliminares
Da Base de Cálculo
Das Aliquotas
Do Recolhimento do ISSQN
Do Parcelamento de Débito
Da Fiscalização
DO ACESSO AOS MERCADOS
Do Acesso às Compras Públicas
Das Regras Especiais de Habilitação
Do Direito de Preferência e Outros Incentivos
Da Capacitação e do Controle
Do Estímulo ao Mercado Interno e à Exportação
DA EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA, DA CAPACITAÇÃO GERENCIAL E DO ACESSO A INFORMAÇÃO
DA FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
DA SIMPLIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO
DO ASSOCIATIVISMO
DO ESTÍMULO AO CRÉDITO E CAPITALIZAÇÃO
DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO
Das Disposições Gerais
Do Apoio à Inovação
DO ACESSO À JUSTIÇA
DO APOIO E DA REPRESENTAÇÃO
DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS