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- Legislação [Lei Nº 440 de 25 de Novembro de 2019]
Lei nº 440, de 25 de novembro de 2019
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A DOAR BOLAS E EQUIPAMENTOS PARA OS CLUBES DE FUTEBOL AMADOR DO MUNICÍPIO E BRINDES PARA EVENTOS NA FORMA QUE SE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, Estado do Ceará, Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Administração Pública Municipal autorizada a doar bolas e equipamentos esportivos em favor dos clubes de futebol amador deste município, para incentivo e desenvolvimento da prática esportiva municipal;
Art. 2º.
Fica a Administração Pública Municipal autorizada a doar brindes para premiação e homenagens em eventos comemorativos, visando incentivar e fomentar a Educação, Saúde, Cultura e Assistência Social;
Art. 3º.
Para os fins do disposto nos arts. 1ª e 2º, a referida doação dependerá de prévia autorização do respectivo Secretário municipal, cuja secretaria realizar a doação, que mencionará, no Termo de Doação, o objeto da doação e seus beneficiários
Art. 4º.
As doações, de que trata esta Lei, serão sempre gratuitas.
As doações, de que trata esta Lei, serão feitas por termo próprio do qual constarão os requisitos abaixo:
descrição do objeto da doação;
definição de eventuais obrigações da parte donatária em relação ao objeto da doação, sob pena de reversão;
proibição durante determinado prazo de alienação do objeto da doação pela parte donatária à terceiros, sob pena de reversão;
Art. 5º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignadas no vigente orçamento.