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  • Legislação [Lei Nº 467 de 27 de Outubro de 2020]




Lei nº 467, de 27 de outubro de 2020

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil, reais), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária AnualLOA, na forma que indica a seguir: ÓRGÃO: 02.00 — Sec.de Ação Governamental, Esporte, Juv., Cultura e Turismo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 Fundo Municipal de Cultura — FMC Dotação Orçamentária Descrição 02.02 Fundo Municipal de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultura 0028 Promoção do Acesso e Fomento à Cultura 0202.13.392.0028.2.096 Apoio e Promoção às Atividades Artísticas e Culturais 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais – Fonte-1990000000 – 8.164,00 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 3.3.50.41.00 Contribuições – Fonte-1001000000 – 1.000,00 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – Fonte-1990000000 – 73.482,78 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte-1001000000 – 353,22 3.3.90.36.00 Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Física – Fonte-1001000000 – 1.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv.de Terceiros — Pessoa Jurídica – Fonte-1001000000 – 1.000,00 Fonte: 1001000000 — Recursos Ordinários Fonte: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados
          Art. 2º.    A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por provável excesso de arrecadação, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei No. 4.320/64.
            Art. 3º.    Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1° desta Lei
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 27 de outubro de 2020

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

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