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  • Legislação [Lei Nº 463 de 14 de Agosto de 2020]




Lei nº 463, de 14 de agosto de 2020

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), para atender dispêndio que não foi contemplado na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir: ÓRGÃO: 04.00 - SEC. DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO UNID. ORÇAMENTÁRIA: 04.01 - SEC. DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO Dotação Orçamentária Descrição 0401 Sec. de Assistência. Social, Trabalho e Empreendedorismo 0401.08.244.0020.2.021 Funcionamento do Conselho Tutelar 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Direta 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas – Fonte-1001000000 – 1.600,00 Fonte -1001000000 - Recursos Ordinários
          Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei Nº. 4.320/1964, a seguir: ÓRGÃO: 04.00 — SEC. DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO UNID. ORÇAMENTÁRIA: 04.01 — SEC. DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO Dotação Orçamentária Descrição 0401 Sec. de Assistência. Social, Trabalho e Empreendedorismo 0401.08.244.0020.2.021 Funcionamento do Conselho Tutelar 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica – Fonte-1001000000 – 1.600,00 Fonte -1001000000 — Recursos Ordinários
            Art. 3º.    Fica autorizado o Poder Executivo a supl rnentar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1°. desta Lei.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 14 de agosto de 2020

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

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