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  • Legislação [Lei Nº 525 de 9 de Maio de 2022]




Lei nº 525, de 09 de maio de 2022

    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO IRAPUENSE AO SENHOR CAMILO SOBREIRA DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido o Título de Cidadão Irapuense ao Senhor Camilo Sobreira de Santana.
          Art. 2º.   

          O título será entregue em Sessão Especial da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em data estabelecida pela a Mesa Diretora, podendo ser realizada em local diverso de sua sede.

            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 09 DE MAIO DE 2022.

               

              FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL

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