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  • Legislação [Lei Nº 462 de 3 de Agosto de 2020]




Lei nº 462, de 03 de agosto de 2020

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), para atender dispêndio que não foi contemplado na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir: ÓRGÃO: 04.00 — SEC. DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO UNID. ORÇAMENTÁRIA: 04.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Dotação Orçamentária Descrição 0402 Fundo Municipal de Assistência Social 0402.08.243.0033.2.025 Bloco de Serviços de Proteção Social Básica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente – Fonte-1311000000 – 34.000,00 Fonte -1311000000 — transferência de recursos do FNAS
          Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 10. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir: ÓRGÃO: 04.00 — SEC. DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO UNID. ORÇAMENTÁRIA: 04.02 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Dotação Orçamentária Descrição 0402 Fundo Municipal de Assistência Social 0402.08.243.0033.2.025 Bloco de Serviços de Proteção Social Básica 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte-131100000 – 34.000,00 Fonte-1311000000 — Transf. de Recursos do FNAS
            Art. 3º.    Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1° desta Lei

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 03 de agosto de 2020

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

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