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  • Legislação [Lei Nº 461 de 14 de Julho de 2020]




Lei nº 461, de 14 de julho de 2020

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISTRIBUIR, MÁSCARAS LAVÁVEIS DE PROTEÇÃO FACIAL PARA A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, COMO MEDIDA DE COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IFtAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro autorizado a distribuir à população vulnerável economicamente do Município, de forma gratuita, máscaras laváveis de proteção facial para redução da propagação do Coronavírus, como medida de combate à pandemia de COVID-19.
          É considerada população vulnerável economicamente as pessoas beneficiadas com o Programa Bolsa Família, Benefícios de Prestação Continuada, o Auxílio Emergencial, como também constante em legislação municipal que estabelece critérios de reconhecimento de pessoas em vulnerabilidade social.
            Art. 2º.    A distribuição das máscaras laváveis é extensiva a todos os moradores da mesma unidade familiar.
              Art. 3º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentárias consignadas no orçamento vigente
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 14 de julho de 2020

                   

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  PREFEITO MUNICIPAL

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