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  • Legislação [Lei Nº 460 de 14 de Julho de 2020]




Lei nº 460, de 14 de julho de 2020

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender dispêndio que não foram contemplados na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir: ÓRGÃO: 07.00 - SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 - SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE Dotação Orçamentária Descrição 0701 Sec. de Obras, Serviços. Públicos e Transporte 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 0022 Estruturação e Requalificação de Espaços Públicos 0701.15.451.0022.2.095 Manutenção e Conservação de Vias e Logradouros Públicos 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – F-1001000000 – 6.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo – F-1001000000 – 4.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros — P. Física – F-1001000000 – 20.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica – F-1610000000 – 70.000,00 Fonte-1001000000 — Recursos Ordinários Fonte-1610000000 — CIDE
          Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir: ÓRGÃO: 07.00 — SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 — SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE Dotação Orçamentária Descrição 0701 Sec. de Obras, Serviços. Públicos e Transporte 0701.15.451.0022.2.073 Reforma de Canteiro Centrais 3.3.90.30.00 Material de Consumo- F-1001000000 – R$   4.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros — P. Física – F-1001000000 – R$  5.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica – F-1001000000 – R$ 90.000,00 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores – F-1001000000 –  R$  1.000,00 Fonte-1001000000 — Recursos Ordinários
            Art. 3º.    O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação no Plano Plurianual-PPA 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020.
              Art. 4º.    Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1° desta Lei
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 14 de julho de 2020

                   

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  PREFEITO MUNICIPAL

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