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  • Legislação [Lei Nº 427 de 9 de Agosto de 2019]




Lei nº 427, de 09 de agosto de 2019

    ALTERA A NOMENCLATURA DO "CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DO IDOSO", PASSANDO A SE CHAMAR "CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA".

     

      A Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu, LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O Conselho Municipal dos Direitos e Proteção do Idoso, reestruturado pela Lei Municipal n° 231/2013, passará a ter a seguinte nomenclatura: "Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa".

          Art. 1º.  

          Fica criado junto à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser regido pelo disposto nesta Lei, observadas as disposições do seu Regimento Interno.

          Art. 2º.   

           Todas as atribuições, bem como a composição, serão mantidas sem qualquer alteração.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada sa disposições em contrário

              Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro-Ce,em 09 de agosto de 2019.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal

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