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- Legislação [Lei Nº 426 de 9 de Agosto de 2019]
Lei nº 426, de 09 de agosto de 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE (CAMDIP), ESTABELECENDO SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica criado o Conselho Administrativo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro - CE (CAMDIP), órgão colegiado de caráter consultivo nas matérias relacionadas à formulação, interpretação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Governamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo.
Tem o Conselho Administrativo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro - CE (CAMDIP) a finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de parceria das organizações da sociedade civil com a administração pública municipal.
Ao conselho Administrativo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro-CE compete:
O Conselho Administrativo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro-CE, terá a seguinte composição paritária:
04 (quatros) membros titulares e seus respectivos suplentes do Poder Legislativo Municipal;
Os representantes titulares e respectivos suplentes de que trata o inciso I deste artigo, serão indicados pelo Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores no âmbito do Poder Legislativo;
Os membros e respectivos suplentes de que trata o inciso II deste artigo, serão indicados por Assembleia reunida para esse fim.
As reuniões do Conselho Administrativo Municipal são abertas à participação de quaisquer interessados na condição de observadores.
O Conselho deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da designação dos Conselheiros pelo Prefeito Municipal.
A participação no Conselho Administrativo Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro-CE é considerada prestação de serviço público relrnante, não remunerado.