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- Legislação [Lei Nº 424 de 24 de Maio de 2019]
Lei nº 424, de 24 de maio de 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REVISAR OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E AS VERBAS DE REPRESENTAÇÃO E DE GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a revisar os subsídios dos agentes políticos e as verbas de representação e gratificações dos servidores ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos percentuais estabelecidos no Anexo Único da presente Lei.
Fica convalidado os atos praticados mediante o Decreto Ne 236/2019, expedido pelo Chefe do Executivo Municipal, que regulamentou a revisão temporária dos subsídios dos agentes politícos e das verbas de representação e gratificações dos cargos em comisão e funções gratificadas no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Esta lei entrarar em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Paço Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 24 de Maio de 2019.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
prefeito monicipal
CARGOS | SÍMBOLO E NÍVEL | TIPIFICAÇÃO DA ESCOLA | PERCENTUAL DE DESCONTO |
Prefeito Municipal | 50% | ||
Vice Prefeito | 50% | ||
Secretários | 50% | ||
Secretários Adjuntos | 50% | ||
Assessor Especial (Concurso mais Nomeação) | 50% | ||
Ordenador de Despesas | 50% | ||
Diretor de Esporte | 50% | ||
Diretor de Cultura | 50% | ||
Coord. Cont. Interno | 50% | ||
Coord. Recursos Humanos | 50% | ||
Comissão de Licitação | 50% | ||
Grat. Por Representação | 50% | ||
Tesoureira | 50% | ||
Coord. da Saúde Bucal | 50% | ||
Coord. da Atenção Básica | 50% | ||
Coord. do Núcleo de Apoio Atenção Básica | 50% | ||
Sup. dos Transportes da Saúde | 50% | ||
Diretor (A) Geral Hospital Municipal | 50% | ||
Diretor Nuc.Int. Familia | 50% | ||
Coord. de Compras | 30% | ||
Coord. Vig. Sanit. Contr. | 30% | ||
Zoonoses | |||
Diretor de Empreendedorismo | 30% | ||
Diret. Docad. Único Egest. P. B. Familia. | 30% | ||
Diretor de Assistência Social | 30% | ||
Almoxarife Central | 15% | ||
Assessor Especial (Comissionado) | 15% | ||
Assistente de Recursos Humanos | 15% | ||
Diretor de Meio Ambiente DAS 2 | 15% | ||
Diretor Pecuário DAS 2 | 15% | ||
Diretor de Obras | 15% | ||
Diretor de Transportes | 15% | ||
Diretor de Serviços Públicos | 15% | ||
Coord.Trab. E Empreendedorismos Das — 2 | 15% | ||
Coord. Monitoramento e Controle | 8% | ||
Orient. Cel. Apoio Institucional DAS 3 | 8% | ||
Coord. Exec. dos Cons. Mun. Assist. Social | 8% | ||
Coord. da Proteç. Social Basica | 8% | ||
Agente Desenvolvimento Municipal Das 3 | 8% | ||
Almoxarife do Suas Municipa | 8% | ||
Coordenadora de Gestão e Articulação Educacional | DAS 2 | 15% | |
Coordenador de Monitoramento | DAS 2 | 15% | |
e Controle | |||
Coordenadora de Desenvolvimento Técnico Pedagógico | DAS 2 | 15% | |
Orientadora da Célula de Educação Especial | DAS 3 | 8% | |
Orientadora da Célula de Ensino Fundamental I | DAS 3 | 8% | |
Coordenadora da Célula da Educação Infantil | DAS 3 | 8% | |
Orientadora da Célula de Ensino Fundamental II | DAS 3 | 8% | |
Orientadora da Célula de DA | DAS 3 | 8% | |
Orientador da Célula de Material e Patrimônio | DAS 3 | 8% | |
Orientador de Apoio Instituciona | DAS 3 | 8% | |
Almoxarife do Suprimento Escolar | DAS 3 | 8% | |
Almoxarife da Merenda Escolar | DAS 3 | 8% | |
Diretor de Escola Municipal | DEM - 01 | A | 50% |
Diretor de Escola Municipal | DEM - 02 | B | 50% |
Diretor de Escola Municipal | DEM - 03 | C | 50% |
Diretor de Escola Municipal | DEM - 04 | D | 30% |
Diretor de Escola Municipal | DEM - 05 | E | 30% |
Diretor Adjunto Escolar Municipal | DAEM - 01 | A | 50% |
Coordenador Pedagógico de Escola Municipal | CP - 01 | A | 50% |
Coordenador Pedagógico de Escola Municipal | CP - 02 | B | 50% |
Coordenador Pedagógico de Escola Municipal | CP - 03 | C | 40% |
Coordenador Pedagógico de Escola Municipal | CP - 04 | D | 30% |
Secretaria Escolar de Escola Municipal | SE - 01 | A | 15% |
Secretaria Escolar de Escola Municipal | SE - 02 | B | 8%
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