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  • Legislação [Lei Nº 455 de 26 de Maio de 2020]




Lei nº 455, de 26 de maio de 2020

    AUTORIZA O GESTOR MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA PELO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO — DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Deputado Irapuan Pinheiro — SAAE/DIP a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento devido na tarifa do serviço de água e esgoto pelo período de 03 (três) meses para os consumidores que consumirem até 10m3 de água por mês e estejam inclusos no Cadastro Único — CadÚnico do Governo Federal.
          Art. 2º.    Os descontos concedidos por esta lei serão aplicados nas faturas referentes aos meses de junho, julho e agosto do corrente ano e estão restritos aos consumidores que estiverem com suas faturas quitadas perante o SAAE/DIP até o mês de maio.
            Art. 3º.    Mensalmente será feita a leitura dos medidores e beneficiados que ultrapassarem a quota de 10m³ de consumo de água no mês de referência perderão o direito ao desconto previsto para o respectivo mês.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 26 de maio de 2020

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

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