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  • Legislação [Lei Nº 453 de 17 de Abril de 2020]




Lei nº 453, de 17 de abril de 2020

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

        Art. 1º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), para atender as despesas que não estão contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA, para as necessidade do enfrentamento, a prevenção, e combate da grave crise de saúde pública no País, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pelo coronavírus - COVID19, na forma que indica a seguir: ÓRGÃO 05.00 — SECRETARIA DE SAÚDE - FMS UNID. ORÇAMENTÁRIA 05.01 - SECRETARIA DE SAÚDE - FMS 05.01 Secretaria de Saúde - FMS 10 Saúde 122 Administração Geral 051.10.122.0177.2.094 Enfrentamento da Emergência na Prevenção e Combate a Pandemia CORONAVíRUS — COVID 19 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado Fonte: 1211000000 - Receita de Imposto e Transf. - Saúde R$    5.000,00 Fonte: 1214000000 — Transferências SUS — Bloco Custeio R$  15.000,00 Fonte: 1290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde R$    5.000,00 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 1211000000 - Receita de Imposto e Transf. - Saúde R$  50.000,00 Fonte: 1214000000— Transferências SUS — Bloco Custeio R$ 100.000,00 Fonte: 1290000000 — Outros Recursos Vinculados a Saúde R$  20.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Fonte: 1211000000 - Receita de Imposto e Transf. - Saúde R$  5.000,00 Fonte: 1214000000 — Transferências SUS — Bloco Custeio R$  5.000,00 Fonte: 1290000000— Outros Recursos Vinculados a Saúde R$   5.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte: 1211000000 - Receita de Imposto e Transf. - Saúde R$  5.000,00 Fonte: 1214000000— Transferências SUS — Bloco Custeio R$  5.000,00 Fonte: 1290000000— Outros Recursos Vinculados a Saúde R$  5.000,00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1211000000 - Receita de Imposto e Transf. - Saúde R$  50.000,00 Fonte: 1214000000— Transferências SUS — Bloco Custeio R$   10.000,00 Fonte: 1290000000— Outros Recursos Vinculados a Saúde R$    5.000,00 --- ---  
          Art. 2º.    A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 10. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, inciso V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir: ÓRGÃO 05.00 — SECRETARIA DE SAÚDE - FMS UNID. ORÇAMENTÁRIA  05.01 - SECRETARIA DE SAÚDE - FMS 05.01 Secretaria de Saúde - FMS 0501.10.301.0058.2.038 Atividades da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte: 1214000000— Transferências SUS — Bloco Custeio R$ 132.000,00 0501.10.302.0060.2.041 Atividades da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar . 3.1.71.70.00 Rateio p/Participação em Consórcio Público Fonte: 1211000000 - Receita de Imposto e Transf. - Saúde R$  46.500,00 0501.10.302.0060.2.042 Atividades da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte: 1211000000 - Receita de Imposto e Transf. - Saúde R$  80.500,00 0501.10.305.0012.2.044 Atividades da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado Fonte: 1214000000 — Transferências SUS— Bloco Custeio R$  31.000,00  
            Art. 3º.    O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação no Plano Plurianual-PPA 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias tpO 2020, incluindo o programa 0177 - Prevenção e Controle de Doenças.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 17 de abril de 2020

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

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