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- Legislação [Lei Nº 451 de 13 de Março de 2020]
Lei nº 451, de 13 de março de 2020
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CEARÁ, REVOGANDO A LEI 397/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
DAS RESPONSABILIDADES NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
II - Ouvidor Geral do Município, Cargo Comissionado, constante do Anexo I da Lei Municipal n° 397/2018, com as seguintes atribuições:
a) responsabilizar-se pelo portal da transparência, coordenando e organizando as informações para divulgação;
b) monitorar permanentemente a inserção de dados no portal da transparência, por servidores previamente designados pelas Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, promovendo o treinamento destes usuários, sempre que necessário;
c) monitorar permanentemente o portal, tomando as medidas necessárias para que os dados ali constantes estejam protegidos;
d) orientar os servidores designados pelas Secretarias Municipais, e outros Órgãos da Administração Direta ou Indireta, responsáveis por prestar informações advindas dos chamados dos cidadãos através da Ouvidoria Municipal;
e) manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte;
f) informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
g) comunicar ao Controlador Geral, para apuração, todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas;
h) desempenhar outras atribuições afins que venham a ser designadas pelo Controlador Geral do Município.
III - Auditor de Controle Interno, cargo de provimento efetivo, na forma do Anexo I.
DAS UNIDADES EXECUTORAS
DA APURAÇÃO DE IRREG'ULARIDADE E RESPONSABILIDADES
DO APOIO AO CONTROLE EXTERNO
DAS VEDAÇÕES AOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
DAS GARANTIAS AOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 13 de março de 2020
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
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