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  • Legislação [Lei Nº 448 de 21 de Fevereiro de 2020]




Lei nº 448, de 21 de fevereiro de 2020

    INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA- PMIA DO PROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído o PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - PMIA do Programa Prefeito Amigo da Criança, constante no documento anexo.
          Art. 2º.    O Plano Municipal para a Infância e Adolescência - PMIA do Programa Prefeito Amigo da Criança estabelece metas que visam a melhoria da qualidade de vida do segmento da infância e da adolescência, definindo ainda suas diretrizes e objetivos nas áreas da saúde, educação e assistência social, os quais devem ser executados num período de (10) dez anos
            Art. 3º.    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 21 de fevereiro de 2020

               

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL

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