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  • Legislação [Lei Nº 446 de 23 de Janeiro de 2020]




Lei nº 446, de 23 de janeiro de 2020

    CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizada a Administração Pública Municipal, nos termos que estabelece o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como art. 84 e art. 93, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público da Administração Geral.
          Art. 2º.    Os servidores admitidos para os serviços especiais de natureza transitória e excepcional, permanecerão pelo prazo de 12 (doze) meses à disposição da Prefeitura, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, vista este só ser adquirido através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
            O concurso Público a que se refere o caput deste artigo, deverá atender aos princípios indicados no art. 37, incisos II e III e seu parágrafo 2°, combinado com o art. 19 do ADCT da Constituição Federal
              Art. 3º.    A autorização estende-se ainda à prestação de serviços técnicos especializados para as diversas unidades setoriais administrativas do Município, tais como educação, saúde, agricultura, jurídica, administrativa e financeira, visando adaptar os serviços que exigem capacidade especializadas às mesmas inerentes a Administração Pública Municipal.
                Art. 4º.    Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei,  que entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de janeiro de 2020

                   

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  PREFEITO MUNICIPAL

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