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  • Legislação [Lei Nº 445 de 23 de Janeiro de 2020]




Lei nº 445, de 23 de janeiro de 2020

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS TÉCNICOS EM AGROPECUÁRIA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido aos Técnicos em Agropecuária, um reajuste salarial na ordem de 11,12 % (onze inteiros e doze décimos por cento), ficando o salário desses servidores municipais em R$ 1.500,12 (um mil e quinhentos reais e doze centavos)
          Art. 2º.    Os recursos necessários à execução da presente Lei encontram-se consignados no vigente Orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
            Art. 3º.    Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei,  que entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de janeiro de 2020

               

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL

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