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- Legislação [Lei Nº 443 de 23 de Janeiro de 2020]
Lei nº 443, de 23 de janeiro de 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E PARTICIPAR FINANCEIRAMENTE DESSES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, podendo participar financeiramente desses, com os entes trazidos no rol abaixo, entre outros:
Associação dos Agentes de Saúde;
Associação dos Municípios do Estado do Ceará- APRECE;
Associação dos Vice-Prefeitos do Estado do Ceará;
Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará- APDMCE;
Banco do Brasil;
Caixa Econômica Federal;
Câmara dos Dirigentes Lojistas- CDL;
Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro;
Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social- COEGEMAS-CE;
Confederação Nacional dos Municípios- CNM;
Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde- COSEMS;
Departamento Estadual de Transito- Detran;
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas- DNOCS;
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará- EMATERCE;
Federação das Associações do Município de Deputado Irapuan Pinheiro-ce- FAMDIP;
Instituições de Ensino para Capacitação e Formação de Profissionais;
Instituto Nacional de Geografia e Estatísticas- IBGE;
Polícia Civil do Estado do Ceará;
Polícia Militar do Estado do Ceará;
Secretaria das Fazenda do Estado do Ceará- SEFAZ;
Secretaria de Justiça do Estado do Ceará;
Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará;
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas- SEBRAE;
Serviço Social da Indústria- SESI;
Sindicatos Municipais, Regionais e Estaduais;
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará;
União dos Dirigentes Municipais de Educação- UNIMED.
A despesa decorrente do respectivo convênio deve ser programada de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasses financeiros à Autarquia Municipal SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para a cobertura de despesas, sempre que se fizer necessário.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrárii a esta Lei, que entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a primeiro de janeiro de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de janeiro de 2020
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL