Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 442 de 23 de Janeiro de 2020]
Lei nº 442, de 23 de janeiro de 2020
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VALORES DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL RECEBIDO PELOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DOS CARGOS EM COMISSÃO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de janeiro de 2020
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
QUADRO PESSOAL EM COMISSÃO
SÍMBOLO E NÍVEL | REMUNERAÇÃO VENCIMENTO | REMUNERAÇÃO REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
DAS-1 | R$ 800,00 | R$ 1.400,00 | R$ 2.200,00 |
DAS-2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 1.200,00 |
DAS-3 | R$ 350,00 | R$ 700,00 | R$ 1.100,00 |
DAS-4 | R$ 350,00 | R$ 750,00 | R$ 1.050,00 |
--- | --- | --- | --- |