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- Legislação [Lei Nº 509 de 25 de Novembro de 2021]
Lei nº 509, de 25 de novembro de 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO Nº 468 DE 06/11/2020, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal nº 468 de 06/11/2020, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000.00 (Cem Mil Reais), criando a seguinte dotação:
0701 — SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
Órgão: 07 — Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transporte
Unidade Gestora: 06 — Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transporte
Unidade Orçamentária: 01 — Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transporte
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção — 451 — Infra Estrutura Urbana
Programa: 0022 — Estruturação e Requalificação de Espaços Públicos
Projeto: 1.031 — Pavimentação de Vias em Intertravado
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.000,00 | 15100000000 — Outros Convênios da União |
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
0701 — SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
0701.15.451.0022.1.016 — Construção e Recuperação de Pavimentação em Paralelepípedo
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 50.000,00 | 1001000000 — Recursos Ordinários |
0701 — CONSTRUÇÃO DE KIT'S SANITÁRIOS
0701.17.512.0024.1.020 — Construção e Recuperação de Pavimentação em Paralelepípedo
Classificação Econômica | Nome | Valor R$ | Fonte |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 49.000,00 | 15100000000 — Outros Convênios da União |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1.000,00 | 1001000000 — Recursos Ordinários |
TOTAL DE ANUALAÇÕES R$ 100.000,00
Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 468 de 06 de novembro de 2020 — Lei Orçamentária Anual para 2021, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.
A ação de que trata o artigo 1º do presente projeto, fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2018-2021 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.