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- Legislação [Lei Nº 506 de 27 de Outubro de 2021]
Lei nº 506, de 27 de outubro de 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 (LOA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, Estado do Ceará, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionada e promulgada a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Lei estima a Receita do Município de Deputado lrapuan Pinheiro para o Exercício Olb Financeiro de 2022 no montante de R$ 34.100.000,00 (trinta e quatro milhões e cem mil reais) e • 04 fixa Despesa de igual valor, nos termos da Lei Municipal nº 491, de 30 de junho de 2021, O Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, do Art. 165, § 5º da Constituição Federal e ORO Art. 203, § 3º da Constituição do Estado do Ceará:
o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Órgãos e Fundos Especiais, 0 instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Da Estimativa da Receita
A Receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, atendendo ao que dispõe a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, é estimada em de R$ 34.100.000,00 (trinta e quatro milhões e cem mil reais) e está distribuída por fonte de Origem:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
RECEITAS CORRENTES | 33.607.000,00 |
Receita Tributária | 631.000,00 |
Receita de Contribuições | 400.000,00 |
Receita Patrimonial | 44.000,00 |
Receita de Serviços | 807.000,00 |
Transferências Correntes | 35.708.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 40.000,000 |
Dedução da Receita para formação do FUNDEB | - 4.092.000,00 |
RECEITAS CORRENTE INTRA | 69.000,00 |
Receita de Serviços — Intra | 69.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 493.000,00 |
Transferência de Capita | 493.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | 34.100.000,00 |
Da Fixação da Despesa
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em de R$ R$ 34.100.000,00 (trinta e quatro milhões e cem mil reais) com o seguinte desdobramento:
O Demonstrativo consolidado da Despesa por Categorias Econômicas consta do quadro a seguir:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR R$ |
DESPESAS CORRENTES | 29.282.300,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 19.070.450,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 10.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 10.201.850,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 4.717.700,00 |
Investimentos | 3.502.700,00 |
Amortização da Dívida | 1.215.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 100.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 34.100.000,00 |
Da Autorização para a abertura de Créditos Suplementares
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite 90% (noventa por cento) do total da receita consolidada estimada para o exercício de 2022, conforme o disposto no Art. 38 da Lei n° 491 de 30 de junho de 2021 — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022 e em consonância com o disposto no Art. 43, §§ e Incisos da Lei Federal n9 4.320 de 17 de março de 1964.
excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
excesso de arrecadação das receitas de transferências, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, nos termos do art. 43 §§ 1º, inciso I, 2º e 4º da Lei nº 4.320;
as suplementações de dotações orçamentárias destinadas à contrapartida de recursos de Operações de Crédito, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos
as suplementações de dotações orçamentárias destinadas à contrapartida de fontes de convênios, em conformidade com o previsto no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos convênios e aditivos celebrados;
a abertura de créditos suplementares, a fim de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, ou quando houver alterações de competências, em conformidade com o previsto no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos;
as suplementações de dotações orçamentárias para atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de anulações de dotações da reserva de contingência e de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021;
as suplementações de dotações orçamentárias para atendimento de despesas com juros e encargos da divida e amortização da divida pública municipal, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas nesta lei, da reserva de contingência, do excesso de arrecadação do Tesouro Municipal e de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021;
as alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes da Lei Orçamentária Anual, tais como modalidade de aplicação, identificador de uso e fonte/destinação de recursos não são caracterizados como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações e poderão ser realizadas pelo Chefe do Executivo mediante Ofício/Portaria, para atender às necessidades de execução;
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL E LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 é elaborada seguindo a estrutura programática e as iniciativas estabelecidas no Plano Plurianual 2022/2025 e observada às diretrizes contidas na Lei nº 491 de 30 de junho de 2021 — Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2022.
As modificações promovidas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais atualizam o Plano Plurianual 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentária.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Acompanham esta Lei, nos termos art. 21 da Lei Municipal nº 491, de 30 de junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, os seguintes anexos: