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- Legislação [Lei Nº 321 de 22 de Outubro de 2015]
Lei N° 321/2015
Número
N° 321/2015
N° 321/2015
Tipo
Lei
Lei
Esfera
Municipal
Municipal
Data publicação
22/10/2015
22/10/2015
Ementa
AUTORIZA O DESCONTO NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR BRUTO DOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO, BEM ASSIM DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NA FORMA EM QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O DESCONTO NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR BRUTO DOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO, BEM ASSIM DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NA FORMA EM QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.