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  • Legislação [Lei Nº 6 de 26 de Maio de 1999]




Lei nº 6, de 26 de maio de 1999

    ALTERA O ART. 5° DA LEI N° 003/98 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O Art. 5º. Da Lei Nº 003/98 que cria o Conselho Tutelar do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, passará a viger com a seguinte redação. OS CONSELHEIROS PERCEBERÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO.
          Art. 5º.   OS CONSELHEIROS PERCEBERÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de 1.999.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, EM 26 de março de 1999

             

            LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

            Prefeito Municipal

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