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  • Legislação [Lei Nº 13 de 29 de Agosto de 1997]




Lei nº 13, de 29 de agosto de 1997

    ALTERA A ALÍNEA I DO ART. 30 DA LEI N.° 001/95 DE 15 DE JANEIRO DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O inciso I do Art. 3° da Lei N.° 001/95, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passará a viger com a seguinte redação. I- ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Seis membros do Poder Executivo
          I  –  ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Seis membros do Poder Executivo
          Art. 2º.    Fica excluído do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Poder Legislativo
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor 4a data de su evogadas as disposições com contrári

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 29 de agosto de 1997

               

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal

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