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  • Legislação [Lei Nº 552 de 24 de Fevereiro de 2023]




Lei nº 552, de 24 de fevereiro de 2023

    AUTORIZAÇÃO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO Nº 540 DE 09/11/2022, NO VALOR DE R$ 319.000,00 (TREZENTOS E DEZENOVE MIL REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal nº 540 de 09/11/2022, o Credito Adicional Especial no valor de R$ 319.000,00 (Trezentos e Dezenove Mil Reais), criando dotações para a Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo, criada pela Lei Municipal nº 549/2023 de 31/01/2023:

        1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, JUVENTUDE E TURÍSMO

        Órgão: 13 = Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo

        Unidade Gestora: 25 — Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo

        Unidade Orçamentária: 01 — Fundo Municipal da Cultura

        1301 13392 00232 102 - Gestão Administrativa da Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo

        Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
        3.1.90.04.00Contratação por tempo determinado2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.1.90.11.00Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil80.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.1.90.13.00Obrigações Patronais16.000,00

        1500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos

        1899000000 — Outros Recursos Vinculados

        3.1.90.96.00Ressarcimento de desp. Com pessoal requisitado1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.14.00Diária — Civil2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.30.00Material de Consumo5.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.31.00Premiações Cult. Art. Cient. desp. e outras5.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.36.00Outros Serv. De terc. Pessoa física2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.39.00Outros Serv. De terc. Pessoa Jurídica5.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.40.00 Serv. Tecnologia informação/comunic-pj1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.47.00 Obrigações Tributária e contributivas2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.50.41.00Contribuições1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.93.00Indenizações e Restituições1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.91.39.00 Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente5.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        4.4.90.61.00Aquisição de Imóveis1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos

        Tota R$ ….. 130,000,00

        1301 13 392 0023 2 103 — Desenvolvimento e Expansão Cultura e Artística

        Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
        3.3.90.30.00Material de Consumo5.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.31.00 Premiações Cult. Art. Cient. desp. e outras5.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.32.00Material, bem ou serv. p/ distribuição gratuita3.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.36.00Outros Serv. De terc. Pessoa Física2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.39.00Outros Serv. De terc. Pessoa Jurídica5.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos

        Tota R$ ….. 20.000,00

        1301 13 813 0037 2 104 - Desenvolvimento e Expansão Cultura e Artística

        Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
        3.3.90.30.00Material de Consumo5.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.31.00Premiações Cult. Art. Cient. desp. e outras2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.32.00Material, bem ou serv. p/ distribuição gratuita2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.36.00Outros Serv. De terc. Pessoa Física2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.39.00Outros Serv. De terc. Pessoa Jurídica5.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos

        Total R$ …... 16.000,00

        Órgão: 13 - Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo

        Unidade Gestora: 25 — Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo

        Unidade Orçamentária:01 — Fundo Municipal da Cultura

        1302 13 392 0023 2 105 — Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Cultura

        Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
        3.1.90.04.00Contratação por tempo determinado2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.1.90.11.00Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil70.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.1.90.13.00Obrigações Patronais

        19.000,00

        20.000,00

        1500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos

        1899000000 — Outros Recursos Vinculados

        3.1.90.96.00Ressarcimento de desp. Com pessoal requisitado1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.14.00Diária — Civil1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.30.00Material de Consumo20.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.31.00Premiações Cult. Art. Cient. desp. e outras1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.32.00Material, Bem ou Serv. p/ distribuição1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.36.00Outros Serv. De terc. Pessoa Física2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.39.00Outros Serv. De terc. Pessoa Jurídica10.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.40.00Serv. tecnologia informação/comunic- pj1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.47.00Obrigações Tributária e contributivas1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.50.41.00 Contribuições1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.90.93.00Indenizações e Restituições1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        3.3.91.39.00Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
        4.4.90.52.00Equipamento e Material permanente1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos

        Total R$ ….. 153.000,00

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:

          0201 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ESPORTE, JUVENTUDE E TURÍSMO

          0201 04 122 0003 2 003 — Gestão da Secretaria Municipal de Governo, Esportes, Juventude, Cultura e Turismo

          Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
          3.1.90.11.00Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil100.000,00

          1500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos

          3.3.90.39.00Outros Serv. De terc. Pessoa Jurídica30.000,00

          1500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos

          total R$ ….. 130.000,00

          0201 13 392 0023 2 005 — Desenvolvimento e Expansão Cultura e Artística

          Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
          3.3.90.30.00Material de Consumo5.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.31.00Premiações Cult. Art. Cient. desp. e outras5.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.32.00Material, bem ou serv. p/ distribuição gratuita3.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.36.00Outros Serv. De terc. Pessoa Física2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.39.00Outros Serv. De terc. Pessoa Jurídica5.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos

          Total R$ ….. 20.000,00

          021 27813 00372 007 — Desenvolvimento e Expansão Cultura e Artística

          Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
          3.3.90.30.00Material de Consumo5.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.31.00Premiações Cult. Art. Cient. desp. e outras2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.32.00Material, bem ou serv. p/ distribuição gratuita2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.36.00Outros Serv. De terc. Pessoa Física2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.39.00 |Outros Serv. De terc. Pessoa Jurídica5.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos

          Total R$ …. 16.000,00

          0202 13 392 0023 2 008 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente

          Classificação econômicaNomeValor R$Fonte
          3.1.90.04.00Contratação por tempo determinado2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.1.90.11.00Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil70.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.1.90.13.00Obrigações Patronais

          19.000,00

          20.000,00

          1500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos

          1899000000 — Outros Recursos Vinculados

          3.1.90.92.00Ressarcimento de desp. Com pessoal requisitado1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.14.00Diária — Civil1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.30.00Material de Consumo20.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.31.00Premiações Cult. Art. Cient. desp. e outras1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.32.00Material, Bem ou Serv. p/ distribuição1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.36.00Outros Serv. de terc. Pessoa Física2.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.39.00Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica10.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.40.00Serv. Tecnologia informação/comunic-pj1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.47.00Obrigações Tributária e contributivas1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.92.00Despesas de Exercício Anterior1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.90.93.00Indenizações e Restituições1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          3.3.91.39.00Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos
          4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente1.000,001500000000 — Recursos Não vinculados de Impostos

          Total R$ ….. 153.000,00

            Art. 3º.   

            Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 540 de 11de novembro de 2022 — Lei Orçamentária Anual para 2023, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.

              Art. 4º.   

              A ação de que trata o artigo 1º do presente projeto, fica integrada ao PPA – Plano Plurianual 2022-2025 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro - CE, 24 de Fevereiro de 2023

                   

                  FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                  Prefeito Municipal

                   

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