• Início
  • Legislação [Lei Nº 566 de 24 de Março de 2023]




Lei nº 566, de 24 de março de 2023

    AUTORIZAÇÃO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO Nº 540 DE 09/11/2022, NO VALOR DE R$ 89.100,00 (OITENTA E NOVE MIL E CEM REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado lrapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento do Município de Dep. lrapuan Pinheiro - Lei Municipal n° 540 de 09/11/2022, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 89.100,00 (Oitenta e Nove Mil e Cem Reais), criando as seguintes dotações:

        0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

        0601 12122 0003 2 047 - Gestão da Secretaria Municipal de Educacão

        Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
        3.3.50.41.00Contribuição5.000,001500100100- Receitas de Impostos e Transferências - Educação

        Total R$ ….. 5.000,00

        0601 12366 00182 106 - Funcionamento da Educação de Jovens e Adultas EJA FINANCIADO - 60%

        Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
        3.1.90.04.00Contratação por tempo determinado32.050,001569000000 - Outras Transferências do FNDE
        3.1.90.13.00Obrigações Patronais6.400,001569000000 - Outras Transferências do FNDE

        Total R$ …. 38.450,00

        0601 12 366 0018 2 10 - Funcionamento da Educação de Jovens e Adultas EJA FINANCIADO - 30%

        Classificação EconômicaNomeValor R$ Fonte
        3.3.90.30.00Material de Consumo13.650,001569000000 - Outras Transferências do FNDE
        3.3.90.36.00Outros Serv. De terc. Pessoa física1.000,001569000000 - Outras Transferências do FNDE
        3.3.90.39.00Outros Serv. De terc. Pessoa jurídica10.000,001569000000 - Outras Transferências do FNDE
        4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente1.000,001569000000 - Outras Transferências do FNDE

        Total R$ ….. 25.650,00

        0602 - FUNDEB

        0602 12 361 0016 2 067 - Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental - 70%

        Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
        3.1.90.96.00Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado20.000,001540107000 - Transferência do FUNDEB - Impostos 70%

        Total R$ ….. 20.000,00

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:

          0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

          0601 12122 0003 2 047 - Gestão da Secretaria Municipal de Educação

          Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
          3.3.90.39.00Outros Serviços de Pessoas Jurídicas5.000,001500100100- Receitas de Impostos e Transferências - Educação

          Total R$ ….. 5.000,00

          0602 - FUNDEB

          0602 12 361 0016 2 067 - Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental - 70%

          Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
          3.1.90.04.00Contratação por Tempo Determinado84.100,001540107000 - Transferência do FUNDEB - Impostos 70%

          Total R$ …. 84.100,00

            Art. 3º.   

            Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 5° da Lei n° 540 de 11 de novembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual para 2023, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo

              Art. 4º.   

              A ação de que trata o artigo 1° do presente projeto, fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2022-2025 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício

                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro - CE, 24 de Março de 2023.

                   

                  Francisco GildecarIos Pinheiro

                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.