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  • Legislação [Lei Nº 551 de 13 de Março de 2023]




Lei nº 551, de 13 de março de 2023

    ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal conforme a descrição abaixo:

          a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Turismo passa a ser denominada Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo;

            Art. 2º.   

            Ficam mantidas as disposições referentes a cargos, funções, atribuições e remunerações presentes na Lei nº 450/2020 de 28 de fevereiro de 2020 e Lei nº 549/2023 de 31 de janeiro de 2023.

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de Verbas próprias do Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

                Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                  Art. 5º.    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

                     

                    FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                    PREFEITO MUNICIPAL

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