• Início
  • Legislação [Lei Nº 549 de 13 de Março de 2023]




Lei nº 549, de 13 de março de 2023

    DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ESPORTES, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica criada a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Turismo desmembrada da Secretaria Municipal de Governo, Esportes, Juventude, Cultura e Turismo, instituída pelas Leis Municipais nº 450, de 28 de fevereiro de 2020 e, nº 494 de 23 de julho de 2021, que dispõem sobre a Estruturação Organizacional do Poder Executivo Municipal, passando a formarem duas unidades administrativas.

          A nomenclatura das Secretarias passará a ser:
            Secretaria Municipal de Governo e Esportes;
              Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Turismo.
                Art. 2º.   

                Com a presente Lei, ficam criados os cargos de Secretário Municipal de Juventude, Cultura e Turismo e o cargo de Secretário Municipal de Governo e Esportes, cargos de provimento em comissão, com vencimento igual aos dos demais Secretários Municipais, cujo valor é o estabelecido na Lei Municipal nº. 450/2020 e os cargos de Secretário Adjunto de Juventude, Cultura e Turismo e o cargo de Secretário Adjunto de Governo e Esportes, bem como os cargos de Diretor de Juventude, Diretor de Cultura e Diretor de Turismo, com vencimento igual aos dos demais Diretores, conforme em anexo (ANEXO ÚNICO).

                  Art. 3º.    A Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Turismo compete as seguintes atribuições:
                    Executar as atividades relativas aos assuntos de Juventude, Cultura e Turismo do Município;

                      formular, apoiar, articular e avaliar políticas públicas para a promoção dos direitos da juventude considerando a perspectiva da família, o fortalecimento de vínculos familiares e solidariedade intergeracional.;

                        Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Cultura;

                          executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares.

                            Demais ações correlatas e delegadas pelo Prefeito Municipal.
                              Art. 4º.   

                              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de rubricas e saldos orçamentários do exercício financeiro de 2023, suplementada se necessário, na forma da legislação pertinente em vigor a época.

                                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, AOS 31 DE JANEIRO DE 2023.

                                   

                                  FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                                  PREFEITO MUNICIPAL

                                    QUADRO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO

                                    CARGOSQTDSÍMBOLO E NÍVELVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL
                                    Secretário (a) de Juventude, Cultura e Turismo01Despadronizada  R$ 5.000,00
                                    Secretário (a) Adjunto de Juventude, Cultura e Turismo01DAS-1R$ 800,00R$ 1.400,00R$ 2.200,00
                                    Diretoria de Juventude01DAS-2R$ 400,00R$ 800,00R$ 1.200,00
                                    Diretoria de Cultura01DAS-2R$ 400,00R$ 800,00R$ 1.200,00
                                    Diretoria de Turismo01DAS-2R$ 400,00R$ 800,00R$ 1.200,00

                                    QUADRO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ESPORTES

                                    Secretário (a) de Governo e Esportes01Despadronizada  R$ 5.000,00
                                    Secretário (a) Adjunto de Governo e Esportes01DAS-1R$ 800,00R$ 1.400,00R$ 2.200,00
                                    Chefia de Gabinete01DespadronizadaR$ 1.000,00R$ 2.000,00R$ 3.000,00
                                    Assessoria Especial08DAS-2R$ 400,00R4 800,00R$ 1.200,00
                                    Assessoria de Comunicação01DespadronizadaR$ 1.000,00R$ 2.000,00R$ 3.000,00
                                    Setor de compras02DespadronizadaR$ 700,00R$ 800,00R$ 1.500,00
                                    Diretoria de esporte01DAS-2R$ 400,00R$ 800,00R$ 1.200,00
                                    Almoxarifado das Secretarias Diversas01DAS-2R$ 400,00R$ 800,00R$ 1.200,00

                                     

                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.