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- Legislação [Lei Nº 549 de 13 de Março de 2023]
Lei nº 549, de 13 de março de 2023
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ESPORTES, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criada a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Turismo desmembrada da Secretaria Municipal de Governo, Esportes, Juventude, Cultura e Turismo, instituída pelas Leis Municipais nº 450, de 28 de fevereiro de 2020 e, nº 494 de 23 de julho de 2021, que dispõem sobre a Estruturação Organizacional do Poder Executivo Municipal, passando a formarem duas unidades administrativas.
Com a presente Lei, ficam criados os cargos de Secretário Municipal de Juventude, Cultura e Turismo e o cargo de Secretário Municipal de Governo e Esportes, cargos de provimento em comissão, com vencimento igual aos dos demais Secretários Municipais, cujo valor é o estabelecido na Lei Municipal nº. 450/2020 e os cargos de Secretário Adjunto de Juventude, Cultura e Turismo e o cargo de Secretário Adjunto de Governo e Esportes, bem como os cargos de Diretor de Juventude, Diretor de Cultura e Diretor de Turismo, com vencimento igual aos dos demais Diretores, conforme em anexo (ANEXO ÚNICO).
formular, apoiar, articular e avaliar políticas públicas para a promoção dos direitos da juventude considerando a perspectiva da família, o fortalecimento de vínculos familiares e solidariedade intergeracional.;
Promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de Cultura;
executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de rubricas e saldos orçamentários do exercício financeiro de 2023, suplementada se necessário, na forma da legislação pertinente em vigor a época.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, AOS 31 DE JANEIRO DE 2023.
FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
QUADRO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO
CARGOS | QTD | SÍMBOLO E NÍVEL | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
Secretário (a) de Juventude, Cultura e Turismo | 01 | Despadronizada | R$ 5.000,00 | ||
Secretário (a) Adjunto de Juventude, Cultura e Turismo | 01 | DAS-1 | R$ 800,00 | R$ 1.400,00 | R$ 2.200,00 |
Diretoria de Juventude | 01 | DAS-2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 1.200,00 |
Diretoria de Cultura | 01 | DAS-2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 1.200,00 |
Diretoria de Turismo | 01 | DAS-2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 1.200,00 |
QUADRO DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ESPORTES
Secretário (a) de Governo e Esportes | 01 | Despadronizada | R$ 5.000,00 | ||
Secretário (a) Adjunto de Governo e Esportes | 01 | DAS-1 | R$ 800,00 | R$ 1.400,00 | R$ 2.200,00 |
Chefia de Gabinete | 01 | Despadronizada | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 |
Assessoria Especial | 08 | DAS-2 | R$ 400,00 | R4 800,00 | R$ 1.200,00 |
Assessoria de Comunicação | 01 | Despadronizada | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 |
Setor de compras | 02 | Despadronizada | R$ 700,00 | R$ 800,00 | R$ 1.500,00 |
Diretoria de esporte | 01 | DAS-2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 1.200,00 |
Almoxarifado das Secretarias Diversas | 01 | DAS-2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 1.200,00 |