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  • Legislação [Lei Nº 548 de 31 de Janeiro de 2023]




Lei nº 548, de 31 de janeiro de 2023

    DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL E REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica reajustado o Piso Salarial Profissional do Magistério Público do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

          Em virtude do reajuste, alteram-se também as disposições referentes à remuneração destes profissionais trazidas na Lei Municipal nº 119, de 29 de dezembro de 2009 - Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública municipal de Deputado Irapuan Pinheiro.

            O reajuste do piso salarial que trata o art. 1º aplica-se somente aos professores do quadro permanente a que se refere o inciso I do art. 12 da Lei Municipal 119/2009.

              Art. 2º.   

              O reajuste da remuneração dos professores do magistério público municipal, referido no art. 1º da presente Lei, será de 15,00 % (quinze por cento).

                Art. 3º.   

                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, 31 DE JANEIRO DE 2023

                     

                    FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                    PREFENO MUNICIPAL

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