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- Legislação [Lei Nº 592 de 7 de Agosto de 2023]
Lei nº 592, de 07 de agosto de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO-CE A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado formalizar Parceria Voluntária com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE de Deputado Irapuan Pinheiro, inscrita no CNPJ nº 05.236.276/0001-97, visando custear parte das despesas de manutenção das atividades da APAE, conforme termo de convênio celebrado presente no anexo único desta Lei.
Para custear para parte das despesas de custeio no que refere-se a manutenção das atividades da APAE, o Município repassará à Entidade a subvenção no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Em contrapartida da subvenção recebida, a APAE se compromete a prestar atendimento às pessoas com deficiências residentes no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Mediante solicitação, a APAE poderá disponibilizar servidores para o desenvolvimento atividades e serviços nos órgãos municipais.
A APAE deverá prestar contas da subvenção recebida no prazo de até 31 de dezembro de 2023, bem como cumprir as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Convênio.
Na falta de cumprimento do disposto nesta Lei, a Entidade terá o benefício cancelado, não podendo a partir desta data, durante 5 (cinco) anos, habilitar-se para qualquer outro benefício.
O Termo vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer tipo de indenização ou prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIROCE, 07 DE AGOSTO DE 2023.
FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
“TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E A APAE - DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO NA FORMA QUE ABAIXO INDICA.”
Por este termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 12.464.103/0001-91, com sede administrativa estabelecida na Avenida dos Três Poderes, nº 75, Centro, Deputado Irapuan Pinheiro, CEP: 63.645-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO, designado neste ato como sendo CONVENENTE e a APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, pessoa jurídica devidamente inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.236.276/0001-97, com sede administrativa situada no Sítio Barra, s/nº, Deputado Irapuan Pinheiro-Ce, CEP 63.645-000, representado neste ato pelo seu Presidente o Sr. JOSÉ ROMÁRIO PINHEIRO DA SILVA, inscrito no CPF nº 050.255.073-24, neste ato chamado de CONVENIADA, ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, de acordo com as Cláusulas e condições que abaixo se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos destinados à Cooperação Financeira para custeio e investimento das atividades realizadas pela APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Deputado Irapuan Pinheiro-CE, possibilitando seu regular funcionamento, bem como, aquisição de materiais didáticos, bens de consumo, serviços, investimentos, dentre outros.
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS VALORES
2. O valor global do presente convênio será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. As despesas com a execução do presente Convênio correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do Município do exercício de 2023, na seguinte dotação Orçamentária:
0601 — SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO AÇÃO:
Gestão dos Serviços da Educação Especial e Educação Inclusiva
0601 — 12 367 0019 2.065 — 3.3.40.43.00
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1- DA CONCEDENTE Efetuar o pagamento do valor conveniado, conforme Cláusula Segunda;
4.2- DO CONVENENTE:
Utilizar os recursos repassados pela CONCEDENTE dentro das finalidades do Convênio e, mediante solicitação da municipalidade, disponibilizar servidores para o desenvolvimento atividades e serviços nos órgãos municipais.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 5.
A Prestação de Contas dos recursos constantes neste convênio deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, até 31 de dezembro de 2023, a apresentação da prestação de contas e deverá conter os seguintes documentos:
I. Plano de Trabalho (detalhando o cronograma de execução físico financeira com a natureza das despesas custeadas pelo referido convênio).
II. Cópia do Convênio.
III. Relatório de Execução Física Financeira da receita sob a despesa.
IV. Relação de pagamentos.
V. Extrato da conta bancária específica e conciliação bancária, quando for necessário for;
VI. Cópias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas emitidos em nome do convenente devidamente atestado pelo representante legal, recibados e identificados com o número do convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6. O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7. O Presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA -— DO FORO
8. Fica eleito o foro da Comarca vinculada de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente Convênio que não forem solucionadas amigavelmente, com recusa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim.
Deputado Irapuan Pinheiro – CE, 05 de julho de 2023.
FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO
Prefeito Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro
JOSÉ ROMÁRIO PINHEIRO DA SILVA
Presidente da APAE-Deputado Irapuan Pinheiro