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- Legislação [Lei Nº 585 de 29 de Maio de 2023]
Lei nº 585, de 29 de maio de 2023
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A partir de 1º de maio de 2023, fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, que percebem até um salário mínimo mensal, ou seja, R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais), com base no aumento concedido pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 1.172, de 01 de maio de 2023, considerando a proporcionalidade da jornada de trabalho.
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais).
A partir de 1º de maio de 2023, fica concedido reajuste nas remunerações dos cargos comissionados com valores até um salário mínimo mensal, respeitada a proporcionalidade entre vencimento e gratificação existente, ficando fixado em R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais), equiparando-se ao salário mínimo vigente no país.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Ficam revogadas as disposições em contrário à presente Lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 29 DE MAIO DE 2023.
FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO
Prefeito Municipal