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  • Legislação [Lei Nº 570 de 10 de Abril de 2023]




Lei nº 570, de 10 de abril de 2023

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO EVANGELICO NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Autoriza o Município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE, a instituir, feriado municipal religioso, no âmbito do Município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE, a ser comemorado todo ano, na data de 31 de outubro, Dia do Evangélico no nosso Município.

          Art. 2º.   

          No dia 31 de outubro, fica a comunidade evangélica tendo a sua disposição praças, ginásios, auditórios de escolas municipais para realização de eventos, cultura e turismo, encontros e apresentações de trabalho e projetos sociais a toda comunidade Irapuense, com comunicação prévia de 48h, bem como apoio total da Secretaria Municipal da Cultura, Juventude e Turismo.

            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — CE, EM 10 DE ABRIL DE 2023

               

              FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

              Prefeito Municipal

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