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- Legislação [Lei Nº 554 de 13 de Março de 2023]
Lei nº 554, de 13 de março de 2023
REVOGA “IN TOTUM* A LEI MUNICIPAL Nº 172 DE 27 DE JANEIRO DE 2012 E A LEI MUNICIPAL Nº 209 DE 25 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Por força da presente lei, ficam REVOGADAS “in totum” a Lei Municipal nº 172 de 27 de janeiro de 2012 e a Lei Municipal nº 209 de 25 de janeiro de 2013.