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  • Legislação [Lei Nº 606 de 22 de Dezembro de 2023]




Lei nº 606, de 22 de dezembro de 2023

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O adicional de insalubridade é devido ao Agente Comunitário de Saúde, em atividade no Município de Deputado Irapuan Pinheiro, enquanto permanecer a exposição a agentes insalubres.

          Art. 2º.   

          O Agente Comunitário de Saúde afastado das atividades, por motivo de férias, licença saúde de até seis meses e licença maternidade fará jus ao adicional de insalubridade.

            Art. 3º.    O adicional de insalubridade constitui base de cálculo da contribuição previdenciária.
              Art. 4º.   

              Ao Agente Comunitário de Saúde será devido adicional de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário base, a partir do mês de janeiro de 2024.

                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, EM 22 DEZEMBRO DE 2023.

                   

                  FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                  Prefeito Municipal

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