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- Legislação [Lei Nº 607 de 22 de Dezembro de 2023]
Lei nº 607, de 22 de dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE O RATEIO ENTRE OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE PARCELA DOS RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO AO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DA CATEGORIA, A TÍTULO DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, NO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ratear, entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, em efetivo exercício no Município de Deputado Irapuan Pinheiro, o percentual de 20% (vinte por cento) do piso salarial profissional da categoria, para cada ACS, a titulo de incentivo financeiros adicional, durante o ano de 2023.
Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, os profissionais que estejam no pleno exercício de suas funções e atendam aos seguintes critérios, e que serão monitorados através de relatórios do e-SUS, Tablet e Cheklist:
Busca ativa de gestantes para a realização dos exames (testes rápidos) no primeiro trimestre e no terceiro trimestre sífilis, HIV, Hepatite B e Hepatites C;
Busca ativa para atendimento e aferição de pressão arterial dos hirpertensos uma vez em cada semestre 2 vezes ao ano com cadastro atualizado;
Visitas as gestantes, puérperas, acamados, domiciliados, crianças, hipertensos, diabéticos e idosos conforme solicitação do profissional médico e enfermeiro;
Para os fins do disposto no artigo anterior, fica autorizada a celebração de convênio com a entidade associativa ou sindical dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para o repasse dos valores que serão destinados aos ocupantes de cargo de ACS pertecentes ao quadro de servidores efetivos do Município de Deputado Irapuan Pinheiro e aos mesmos profissionais cedidos pelo Governo do Estado do Ceará, que exercem as suas funções no Município.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento da Secretaria Municipal da Saúde.