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  • Legislação [Lei Nº 500 de 10 de Setembro de 2021]




Lei nº 500, de 10 de setembro de 2021

    AUTORIZAÇÃO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO Nº468 DE 06/11/2020, NO VALOR DE R$ 82.150,00 (OITENTA E DOIS MIL CENTO E CINQUENTA REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal nº 468 de 06/11/2020, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.150,00 (Oitenta e Dois Mil Cento e Cingiienta Reais), criando a seguinte dotação:

        0201 — SEC. DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO

        Órgão: 02 — Secretaria de Ação Governamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo

        Unidade Gestora: 21 — Fundo Municipal da Cultura

        Unidade Orçamentária: 01 — See. de Governo, Esporte, Juv, Cultura e Turismo

        Função: 13 — Cultura

        Subfunção — 392 — Difusão Cultura

        Programa: 0028 — Programa do Acesso e Fomento à Cultura Local

        Atividade: 2.100 — APOIO A CULTURA NA CRISE DA COVID-19

          Classificação Econômica           Nome          Valor R$           Fonte
                3.3.90.31.00 Premiações, Cultura, Art. Cient. Desp. e Outras          80.150,00  1550000000 Transferência Especial da União
                3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa   1.000,00    1550000000

         

                Física    Transferência Especial da União
              3.3.90.39.00  Outros Serviços de Terceiros de Pessoas Jurídica          1.000,00  1550000000 —Transferência Especial da União
          TOTAL …..............R$             82.150,00 

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:

          0201 — SEC. DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO

          0201.27.812.0029.1.003 — Conclusão e Manutenção do Estádio Municipal

            Classificação Econômica          Nome         Valor R$               Fonte
                 4.4.90.51.00  Obras e Instalações      80.000,00   15110000000 — Outras Transferências da União
                 4.4.90.51.00  Obras e Instalações          2.150,00 1001000000 — Recursos Ordinários
            TOTAL …...................R$           8215000 

           

            Art. 3º.   

            Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 468 de 06 de novembro de 2020 — Lei Orçamentária Anual para 2021, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.

              Art. 4º.   

              A ação de que trata o artigo 1º do presente projeto, fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2018-2021 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO - CE, 10 DE SETEMBRO DE 2021.

                  FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                  PREFEITO MUNICIPAL

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