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  • Legislação [Lei Nº 6 de 23 de Setembro de 2000]




Lei nº 6, de 23 de setembro de 2000

    CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO AOS ORGÃOS E ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiros aos órgãos e entidades abaixo discriminadas, pagáveis em função de disponibilidade financeira do erário municipal, como a seguir indicado:
          Secretaria de polícia e Segurança Pública ................... R$10.000,00
            Tribunal Regional Eleitoral                    R$ 5.000,00
              Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ....................R$10.000,00
                APRECE — Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará ...................... R$ 5.000,00
                  IECT — Instituto de Ciência e Tecnologia do Sertão Central II............... R$22.000,00
                    Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura da despesa mencionada no artigo primeiro desta Lei, ocorrerão a conta de suas respectivas dotações orçamentárias do vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro.
                      Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 04 de janeiro do corrente exercício financeiro de 2000.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 23 de junho de 2000

                         

                        LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                        Prefeito Municipal

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