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  • Legislação [Lei Nº 535 de 16 de Agosto de 2022]




Lei nº 535, de 16 de agosto de 2022

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro o Credito Adicional Especial no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), criando a seguinte dotação:

        0201 — SECRETARIA DE GOVERNO, ESPORTES, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO

        0201.27.812.0037 2.008 — Apoio ao Esporte Amador em Suas Diversas Modalidades (Cessão Onerosa)

        Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
        3.3.90.31.00Premiações Culturais, Artística, Cientifica e Outras8.000,001500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos

        Total ….. 8.000,00

        0801 — SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE

        0801.20.122.0003.2.086 — Gestão da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

        Classificação EconômicaNome

        Valor R$

        Fonte
        3.3.90.31.00Premiações Culturais, Artística, Cientifica e Outras5.000,001500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos

        Total ….. 5.000,00

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir descriminação:

          0201 — SECRETARIA DE GOVERNO, ESPORTES, JUVENTUDE, CULTURA E TURISMO

          0201.27.812.0037 2.008 — Apoio ao Esporte Amador em Suas Diversas Modalidades

          Classificação EconômicaNomeValor R$Valor R$
          3.3.90.39.00Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica13.000,00 1500000090 — Recursos Não Vinculados de Impostos

           

            Art. 3º.   

            Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 1.582 de 29 de outubro de 2021 — Lei Orçamentária Anual, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.

              Art. 4º.   

              A Ação, Programa e fonte, constante do projeto de que trata o artigo 1º desta lei, fica integrado ao PPA - Plano Plurianual 2017-2020 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro - CE, 16 de Agosto de 2022.

                   

                  Francisco Gildecarlos Pinheiro

                  Prefeito Municipal

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